Na sexta-feira (25) a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.032/2021, que ampliou a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para atendimentos a distância até o dia 31 de dezembro deste ano.

Essa flexibilização foi adotada para amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19, pensando no distanciamento social.

Vale lembrar que a autenticidade dos documentos serão verificadas pela Receita Federal segundo o que foi estabelecido pela Instrução Normativa n° 1.931/2020. 

O contribuinte que apresentar cópias simples ainda deve manter os documentos originais guardados, já que poderão ser solicitados a qualquer momento pela Administração Pública para apresentação.

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